Tarifa Social de Energia Elétrica (Luz do Povo): como solicitar e quem tem direito

Entenda como funciona o desconto de até 100% na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica e o Programa Luz do Povo. Veja quem tem direito e como manter os dados atualizados no CadÚnico.
Ana Clara Ribeiro 07/07/2026 23/07/2026
Tarifa Social de Energia Elétrica (Luz do Povo): como solicitar e quem tem direito

O acesso à energia elétrica é um direito fundamental para o bem-estar e a dignidade das famílias brasileiras. Para aliviar as despesas mensais das populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica, o governo federal reformulou e expandiu os mecanismos de proteção tarifária por meio do Programa Luz do Povo e da atualização da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Com as novas diretrizes legais, milhões de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e beneficiários do BPC passam a contar com a gratuidade na tarifa de energia para consumos de até 80 kWh mensais. Compreender quem tem direito, como funciona a concessão automática e quais taxas ainda podem incidir na conta é essencial para garantir esse alívio no orçamento doméstico.

O que é a Tarifa Social e o Programa Luz do Povo

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma importante política pública federal integrada ao Programa Luz do Povo, desenvolvida para reduzir os custos com eletricidade de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica. De forma alinhada a outros benefícios de proteção básica, como a tarifa social de água e esgoto, a iniciativa busca assegurar o acesso contínuo a um serviço indispensável para o bem-estar e a qualidade de vida no lar.

Gratuidade do consumo de até 80 kWh

A estrutura do benefício passou por uma relevante reformulação legal com a edição da Medida Provisória 1.300/2025 e a sanção da Lei nº 15.235/2025. Com essa legislação, o antigo modelo de descontos escalonados (que variavam entre 10% e 65%) deu lugar à isenção integral da tarifa de energia para faturas com consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).

Na prática, isso significa que as famílias enquadradas nos critérios do programa não pagam pelo fornecimento da energia consumida até essa faixa limite. Entretanto, é preciso ter atenção a outros itens cobrados na conta de luz:

  • Tributos estaduais e municipais: impostos como o ICMS e a taxa de iluminação pública continuam podendo ser arrecadados, a depender da legislação local;
  • Consumo excedente: caso a residência ultrapasse o limite de 80 kWh, a parcela excedente não recebe o desconto de gratuidade.

Para conferir mais detalhes sobre as regras de aplicação do benefício, consulte as informações publicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica.

Quem tem direito aos benefícios da Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica é voltada para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, garantindo alívio financeiro na conta de luz. Assim como iniciativas que auxiliam nos custos com saúde, como o programa Farmácia Popular, o benefício busca proteger o orçamento doméstico essencial de quem mais precisa.

Requisitos para concessão do benefício

Para ter direito à isenção ou aos descontos tarifários, o consumidor deve se enquadrar em um dos seguintes grupos:

  • Famílias devidamente inscritas no CadÚnico com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
  • Famílias indígenas e quilombolas registradas no CadÚnico que cumpram os limites de renda estabelecidos em lei;
  • Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que sejam beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda total de até três salários-mínimos que possuam membro com doença ou deficiência cujo tratamento médico exija o uso contínuo de aparelhos e equipamentos elétricos.

Para assegurar o direito, é imprescindível manter o cadastro no governo atualizado. Diretrizes completas sobre o enquadramento também estão disponíveis na página oficial do Ministério de Minas e Energia.

Como funcionam as faixas de consumo e os descontos concedidos

Regras atuais e isenção na fatura

Com as atualizações na regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), integrada ao Programa Luz do Povo, o modelo de abatimento passou por uma importante simplificação. Atualmente, as famílias elegíveis contam com 100% de desconto na tarifa de energia para um consumo mensal de até 80 kWh. Essa isenção total do custo da energia consumida aplica-se inclusive às unidades que possuem instalações trifásicas.

É importante destacar que a gratuidade incide especificamente sobre a energia fornecida pela distribuidora. Portanto, impostos e taxas municipais ou estaduais não associados ao consumo direto de eletricidade — a exemplo da contribuição para iluminação pública e do ICMS — continuam podendo ser cobrados normalmente na fatura, conforme a legislação local.

Funcionamento para consumos maiores e transição

Caso o consumo da residência ultrapasse o limite fixado de 80 kWh no mês, a parcela excedente não receberá o desconto. Essa nova diretriz, sancionada pela Lei 15.235/2025, substituiu o antigo modelo de faixas progressivas, no qual os abatimentos eram aplicados por patamares:

  • Até 30 kWh mensais: desconto de 65%;
  • De 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%;
  • De 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%;
  • Acima de 220 kWh: sem desconto.

A transição para a faixa única de gratuidade até 80 kWh busca proteger de forma integral os consumidores de baixa renda e menor consumo.

Concessão automática: como solicitar e atualizar seus dados no CadÚnico

A concessão da Tarifa Social de Energia Elétrica ocorre de forma automática, dispensando a necessidade de solicitação presencial nas distribuidoras. Conforme detalhado pelo Ministério de Minas e Energia, a identificação dos beneficiários é feita por meio do cruzamento mensal automatizado entre as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e o banco de dados das concessionárias de energia.

Para assegurar o recebimento do desconto, é indispensável manter o cadastro totalmente atualizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). A atualização deve ser feita a cada dois anos ou sempre que ocorrer alteração na renda ou endereço. É essencial que o titular da unidade consumidora seja integrante registrado no CadÚnico. Vale destacar que manter os dados regulares no CadÚnico facilita também o acesso a outras políticas públicas, como a tarifa social de água e esgoto.

Como confirmar a concessão do desconto

O consumidor pode acompanhar se o benefício foi aplicado utilizando as seguintes opções:

  • Verificação direta na fatura mensal de energia;
  • Atendimento nos canais da distribuidora responsável;
  • Telefone Disque 121 do Ministério da Assistência Social;
  • Plataforma FalaBR.

Segundo orientações reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica, caso os requisitos sejam preenchidos mas o benefício não conste na fatura, o cidadão pode solicitar o enquadramento junto à concessionária informando o NIS.

Desconto Social e isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Além do benefício da gratuidade focado no consumo essencial das famílias de menor renda, o Programa Luz do Povo inclui o Desconto Social. Essa modalidade é voltada para proteger o orçamento doméstico de lares em faixa socioeconômica intermediária, contemplando famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita situada entre meio e um salário-mínimo nacional.

Isenção do encargo setorial da CDE

A principal vantagem do Desconto Social é a isenção do pagamento das cotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A CDE é um encargo habitualmente repassado nas faturas de energia para custear políticas públicas e subsídios do setor elétrico. Com essa medida, o consumidor elegível fica isento desse valor para um consumo de até 120 kWh por mês, benefício restrito a apenas uma unidade consumidora residencial por família.

De acordo com informações do Ministério de Minas e Energia e regulamentações da ANEEL, a aplicação desse desconto ocorre de maneira totalmente automática por meio da integração de dados das distribuidoras com o CadÚnico. Essa abordagem simplifica o acesso ao direito e proporciona alívio financeiro direto sem a necessidade de deslocamento ou requerimentos burocráticos, exigindo apenas a atualização periódica do cadastro familiar.

O que ainda pode vir cobrado na conta de luz e como tirar dúvidas

O que pode vir cobrado e como consultar o benefício

Mesmo com a garantia de gratuidade na tarifa de energia elétrica para quem consome até 80 kWh mensais, a fatura final emitida pela distribuidora pode não vir completamente zerada. Isso ocorre porque a isenção abrange especificamente o consumo de energia, mas a conta ainda pode conter tributos e taxas locais não associados a essa cobrança direta. Dentre esses valores obrigatórios estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), definida pela legislação de cada município.

A confirmação sobre a concessão da tarifa social pode ser feita diretamente na própria fatura de luz. Caso ocorram cobranças indevidas ou permaneçam dúvidas sobre o enquadramento, o consumidor pode consultar a distribuidora responsável pelo fornecimento, ligar para o Disque 121 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ou acessar a plataforma FalaBR.

Compreender o detalhamento da conta de luz é fundamental para a organização orçamentária do lar. Além do alívio nas despesas com energia, conhecer outros auxílios essenciais, como o programa Farmácia Popular com a oferta de medicamentos gratuitos, ajuda as famílias de baixa renda a reduzirem os custos diários e a manterem as contas em dia.

A ampliação da Tarifa Social de Energia Elétrica e a criação do Programa Luz do Povo representam avanços cruciais na garantia de direitos básicos e na inclusão energética no Brasil. Ao assegurar gratuidade e descontos expressivos para o consumo consciente de eletricidade, a medida alivia diretamente o orçamento das famílias que mais precisam.

Para manter o benefício ativo, o passo mais importante é verificar com frequência se os dados da família no Cadastro Único estão corretos e atualizados junto ao CRAS da sua região. Acompanhe mensalmente as descrições da sua fatura e busque os canais oficiais de atendimento caso identifique qualquer divergência na concessão do alívio tarifário.

Sobre o autor

Ana Clara Ribeiro é pesquisadora editorial do Boletos Faturas. Ela transforma regras, calendários e documentos de programas públicos em explicações claras, sempre incentivando a conferência nos canais oficiais. O portal é independente e não solicita dados pessoais sensíveis nem cobra por informações.